Agora, as empresas que optarem pelo Programa de Cultura do Trabalhador podem distribuir os vales-cultura, cujo valor mensal por usuário será de R$ 50,00. Terão direito ao vale os trabalhadores com vínculo empregatício que percebam até 5 salários-mínimos mensais, observando-se que o fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a esse limite depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores com renda até 5 salários-mínimos mensais.
Fonte: Assessoria Trabalhista do Simecs
Que bom!!bela notícia!
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